A Resposta Social de Serviço de Apoio Domiciliário destina-se a apoiar pessoas idosas, de ambos os sexos, quando estes, por motivos de doença, deficiência ou outros, não possam assegurar, temporária ou permanentemente as atividades de vida diária, e/ou careçam de tratamento na doença, expressando vontade em serem apoiadas.
O serviço de Apoio Domiciliário surge como uma ação complementar à família e à comunidade. Este pretende tanto contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos indivíduos e das famílias, reduzindo as situações de isolamento e de carência; como pretende também contribuir para retardar ou evitar o internamento, possibilitando a resolução dos problemas do idoso no meio envolvente.
Esta resposta social assegura a prestação dos seguintes serviços: colaboração com as famílias, atendimento individualizado, cuidados de higiene e conforto pessoal, confeção e distribuição de refeições, limpeza e manutenção da habitação nas áreas estritamente necessárias ao conforto e bem – estar do idoso, tratamento, distribuição de roupa, atividades de animação e orientação e/ou acompanhamento da família, de modo a proporcionar ao idosos melhores condições, segurança e conforto.
A capacidade máxima é de 56 idosos.
Para inscrever-se nesta resposta social, deverá fazer-se acompanhar dos seguintes documentos:
- a) Bilhete de identidade/cartão de cidadão;
- b) Cartão de contribuinte;
- c) Cartão de beneficiário da segurança social;
- d) Cartão utente dos serviços de saúde ou de subsistemas a que pertença;
- e) Relatório médico, comprovativo da situação clínica, com respetiva medicação e posologia;
- f) Comprovativo dos rendimentos do cliente e agregado familiar, quando necessário: (declaração anual pensões, declaração IRS, nota de liquidação);
- g) Comprovativo das despesas: doença crónica, habitação, transporte.